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A linha tênue sobre o uso de Blacklists

Escrito por Convidado | 13/04/2017 05:00:00

Por exemplo, o nível de aprovação é essencial para a rentabilidade do negócio – quanto mais eu reprovo compras autênticas de forma indiscriminada, menor é a receita e maior o desperdício de investimentos em Marketing. Outro fator é o tempo da análise: se um negócio tivesse um mês para analisar o risco de fraude em uma compra, certamente a assertividade seria imensa, mas a realidade exige entregas rápidas, quando não imediatas.

A partir daí surgem perguntas como: O que é melhor, responder mais rápido o cliente ou analisar com mais profundidade um possível ataque de fraudadores? Criar regras de reprovação automática ou evitar que um bom consumidor tenha uma experiência ruim com aquela empresa? São muitas as variáveis de percepção na decisão de empresas usarem a famosa Blacklist para combater a fraude. Esta ferramenta pode ser uma grande vilã na hora de se ganhar qualidade na apuração de possíveis ataques, caso utilizada isoladamente.


Uma grande comparação com a Backlist é a reprovação automática. Existem vários tipos de fraude no mercado, que não necessariamente virão de uma pessoa desconhecida ou com más intenções. Como por exemplo, o que chamamos de “fraude amigável”. Seus dados podem ter sido utilizados pela sua mãe, por exemplo, para a realização de uma compra sem a sua autorização. Desta forma, o desalinhamento de alguns dados podem gerar uma não aprovação e seu nome entrar em uma Blacklist. Já análises que utilizam a sensibilidade da investigação humana, por exemplo, conseguiriam detectar o mal entendido e dar sequência ao pedido gerando conforto e uma boa experiência ao consumidor final.

Nada garante que esta ou aquela regra de Blacklist será eficiente por muito tempo. Uma vez que o fraudador entende que um perfil de compras não está mais sendo aprovado, ele desiste ou tenta outra estratégia. Esta escolha pode trazer consequências como perder mais com receita do que com a fraude em si, pois, bons compradores podem estar nesta lista e serem penalizados por um uso indevido de seus dados.

Mas, e os bons compradores hein? Talvez você se pergunte quem são eles e porque estariam sendo prejudicados com reprovações mal analisadas. Quem são eles fica fácil! Inserir sempre seus dados verdadeiros nas compras e utilizar seu próprio cartão de crédito ou de pessoas que te autorizaram, enquadram você nesta categoria. Mas, e se alguém te fraudou? Utilizou seus dados que já estavam lá nos radares do mercado como confiáveis. Neste caso, uma Blacklist não lhe daria a chance de provar que você é você mesmo, digamos assim.

Já antifraudes que utilizam muitas variáveis de avaliação e análise de comportamento do mercado, conseguem encontrar pequenos detalhes que podem fazer a diferença na experiência do consumidor e na lucratividade do negócio. Ter um produto completamente moldado e estruturado para resolver seu problema é mais um ponto de atenção quando se contrata este tipo de serviço. Pois, com isso é possível ter uma visão mais ampla de como o seu negócio pode ser atacado, blindando possíveis ataques por todos os lados e mantendo consigo o bom consumidor, que desta forma com certeza terá uma experiência de compra muito mais relevante e proveitosa.

É como dizem por aí, “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Caminhar por uma estrada tão tortuosa como a da fraude precisa de atenção e investimento, pensando no crescimento saudável e perene do negócio. Classificação de status mais ampla, acompanhar o comportamento da fraude no mercado, ter regras de análise mais eficientes, ter uma mesa de análise de fraude com investigação humana cautelosa, e ainda por cima sem causar fricção no processo para o consumidor final, pode ajudar muito a manter o fraudador bem longe do seu radar. Pois, mais do que apenas afastar o fraudador, estes tipos de soluções o fazem não testar de novo aquele caminho, já que as portas nunca mais serão fáceis de ultrapassar.

Ajudinha histórica para entender o surgimento da Blacklist

Este termo se tornou público ao ser utilizado pelo Comitê de Investigação de Atividades Anti-Americanas do Senado dos Estados Unidos, na década de 50, para denominar um grupo de pessoas que eram perseguidas ou proibidas de exercerem sua profissão sob a acusação de serem comunistas. Tudo isso no auge da Guerra Fria. Adaptada aos dias atuais, ela nada mais é que uma lista de pessoas ou entidades a quem é negado algum tipo de serviço ou privilégio.