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Resolução Conjunta nº6 do Bacen está em vigor: veja como evitar punições e gerar diferencial competitivo

Escrito por Felipe Tchilian | 17/11/2023

Oficialmente em vigor desde o dia 1º de novembro de 2023, as Resoluções Conjunta nº 6 e nº 343 – normas que obrigam as instituições financeiras e de pagamentos autorizadas pelo Banco Central a compartilharem informações sobre indícios de fraudes suspeitas e confirmadas – têm preocupado o mercado financeiro, que ainda está em uma verdadeira corrida para se adequar e viabilizar os processos necessários para o cumprimento destas normativas, criadas com o objetivo principal de frear o crescimento de fraudes e golpes no setor. 

 

A ClearSale saiu na frente e foi uma das primeiras a operar a interoperabilidade, em ambiente produtivo, com o mercado. A sua solução já conta com a confiança de diversos clientes que estão recebendo tratativa exclusiva de suporte e de apoio diretamente com especialistas do produto.

 

Apesar de já está em vigor a resolução, abriu-se uma exceção no prazo de adequação, devido a acordos de níveis de serviço e da funcionalidade de declaração de conformidade, que passam a valer em 1º de fevereiro de 2024. Essa é uma ótima oportunidade para sua instituição conhecer a Solução R6 da ClearSale: 

 

Com diferenciais exclusivos, além de atender os requisitos da Resolução Conjunta nº 6 e nº 343 do BCB, a solução R6 fornece monitoramento contínuo dos dados consultados e registrados pelas instituições e alertas de evidências de fraude proativos, gerados caso estes sejam encontrados na base de fraudes da Resolução nº6 ou na base que mais conhece vítimas e fraudadores de Chargeback do mercado. 

 

Conta ainda com alta resiliência, capacidade de escala, baixo tempo de resposta e, claro, total segurança com relação às políticas cibernéticas e de privacidade. A solução exclusiva faz com que a instituição possa tratar esta frente como uma grande geradora de negócios por meio da inteligência de dados, além de assumir um papel protagonista na luta por um mercado mais seguro e colaborativo contra crimes. 

 

Acesse a página da solução R6 da ClearSale e conte com a melhor expertise para fazer do cumprimento à Resolução 6 um diferencial competitivo para o seu negócio. 

 

E tudo isso de forma realmente gratuita, sem repasse de custos de interoperabilidade ou qualquer outro subterfúgio para cobrar pela solução. “Tratamos a colaboração e o compartilhamento de informações de fraude como algo crucial para o mercado financeiro. Um setor mais seguro é benéfico para todos, e, por meio da nossa expertise, podemos oferecer uma solução gratuita que trará segurança e novas oportunidades de negócios, sem repasse de custos e sem qualquer tipo de cobrança aos nossos clientes”, ressalta Leandro Bartolassi, diretor de Estratégia de Dados da ClearSale. 

 

Mais sobre as Resoluções 6 e 343 

 

A Resolução Conjunta nº 6, anunciada pelo Banco Central em maio de 2023, determina que, a partir de 1º de novembro do mesmo ano, todas as instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Bacen devem trocar entre si informações sobre marcações de fraudes, com o intuito de contribuir com a prevenção ao crime e estabelecer um mecanismo para conter o crescimento de novos tipos de golpes no setor.  

A Resolução BCB nº 343, datada de 4 de outubro de 2023, estabelece mais detalhamentos sobre as diretrizes para a execução do compartilhamento de dados e informações relacionadas a suspeitas de fraudes estabelecidas na Resolução nº 6.

 

A ideia do Banco Central é não apenas criar um mecanismo capaz de frear o crescimento das tentativas de golpes e fraudes no mercado financeiro ano após ano, mas também criar uma rede de colaboração capaz de tornar a gestão de risco mais transparente e segura no setor, que hoje ainda trata o problema de maneira relativamente individualizada.  

 

“Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira, e o mercado todo entende essa necessidade de colaboração e proteção”, diz João André Calvino Marques, chefe do Departamento de Regulação do Banco Central do Brasil.