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Os riscos da oferta de serviços financeiros na era digital

Escrito por Convidado | 07/11/2017

Considerando que a transformação digital dos bancos é uma realidade, as instituições financeiras buscam tornar a interação com seus clientes cada vez mais rápida e sem a necessidade de intermediários, visando atender a expectativa cada vez mais alta do consumidor. Atualmente, a maioria das transações bancárias são realizadas através dos seus dispositivos móveis (smartphones, tablets, notebooks), o que torna possível o relacionamento entre banco e cliente, uma facilidade ao invés de um "tomador" de tempo.

Pelo menor custo e maior facilidade destas transações, os bancos também buscam estimular o consumidor não digitalizado na utilização desta forma de interação, disponibilizando aplicativos cada vez mais simples e que se adaptem aos mais diversos modelos de dispositivos disponíveis no mercado.

Além de proporcionar a melhor experiência ao usuário através da digitalização, outra grande aposta das instituições é a prospecção de novos clientes pelos meios digitais, que vem através da oferta de um cartão de crédito, abertura de conta corrente ou meio de investimento. Ao substituírem o processo tradicional de concessão de produtos e serviços por sistemas digitais, os bancos alteram também suas necessidades no que diz respeito a segurança, pois o risco nessa forma de subscrição é cerca de 3 vezes maior se comparado aos realizados nas agências bancárias.

Os 3 principais fatores para o aumento da tentativa de fraude no ambiente digital

- A retirada do intermediador (agente bancário) do processo de preenchimento de propostas: Essa medida torna o ambiente de aquisição mais atrativo ao fraudador. Ao estar por trás de um dispositivo, ele se sente motivado a realizar tentativas de fraude de diversas maneiras, sabendo que dificilmente terá sua identidade revelada.

- Quantidade de informações necessárias: Com objetivo de melhorar a experiência do usuário, os bancos pedem cada vez menos dados e documentos a quem lhes solicita serviços, fazendo com que os fraudadores tenham que conseguir poucas informações das vítimas antes de realizar a tentativa de fraude.

- Investigação e punição para crimes na internet: A Lei 12.737/2012, que pune crimes cibernéticos ligados a transações financeiras e invasão de contas, entrou em vigor em 2013, porém com punições tidas como brandas (de três meses a 5 anos de detenção) e ainda com pouca aplicação e investigação no Brasil. Desta forma o ambiente conectado permanece seguro para as ações de usuários mal intencionados.

Para se protegerem das investidas da indústria da fraude, os bancos vem tomando medidas de segurança em seu ambiente online e contratando parceiros de prevenção ao risco que conhecem o bom consumidor digital, pois é essencial que na tentativa de inibir a fraude, não se penalize o bom cliente.

*Artigo escrito pela nossa Executiva Comercial, Ana Silva