Lei Anticorrupção: o que você precisa saber sobre ela!
Um dos principais desafios atuais de Estados democráticos em todo o mundo é o combate à corrupção. Esse é um mal que prejudica toda a sociedade e a Administração Pública.
Levando em conta a globalização das transações comerciais e o avanço da tecnologia, a tentativa de conter a corrupção se tornou um fenômeno mundial. Afinal, tais fatores criam um ambiente propício para crimes virtuais e contribuem para a perpetuação dessas ações.
Frente a esse fato, o poder público brasileiro iniciou processos legislativos para determinar medidas de regulamentação que impedissem, ou buscassem impedir, as práticas de corrupção. No Brasil, a Lei Anticorrupção se tornou um marco essencial para solucionar o problema.
Para que você saiba mais sobre o assunto, preparamos este artigo com as principais informações a respeito da Lei Anticorrupção, destacando quais são as sanções que ela prevê. Continue a leitura e confira!
O que é corrupção e como ela impacta a sociedade?
Em termos gerais, corrupção é o ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com o objetivo de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Trata-se de um acontecimento social, político e econômico mundial que resulta em prejuízos às instituições, dificulta o desenvolvimento econômico e colabora para a instabilidade política e a desigualdade social.
Do que trata a Lei Anticorrupção?
Conhecida, também, como Lei da Empresa Limpa, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, traz diretrizes sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, em âmbito nacional ou estrangeiro.
De modo geral, foi criada para combater de forma mais efetiva os possíveis atos danosos praticados por empresas a entes públicos. dessa forma, visa a coibir condutas corruptas que determinadas empresas têm em relação à Administração Pública, sobretudo, a prática de suborno, e o financiamento de conduta ilícita em contratos e licitações realizados pelo Estado com instituições privadas.
Diante disso, a Lei Anticorrupção aponta uma série de condutas ilícitas e punições civis e administrativas contra organizações que as cometem, o que, até então, não existia no ordenamento jurídico.
Com relação aos atos lesivos, são considerados todos aqueles praticados por pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para quem essa lei se aplica?
Segundo a lei, “as normas se aplicam às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”.
A seguir, conheça quais são as sanções legais previstas na legislação.
Esfera judicial
No contexto de esfera judicial, a pessoa jurídica deve passar pelo Poder Judiciário para receber a penalidade devida. De acordo com a lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante as respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão julgar o ato, tendo em vista as seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
- suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
É relevante destacar que a responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não ignora a possibilidade de responsabilização na esfera judicial.
Esfera administrativa
Na esfera administrativa, a pessoa jurídica não precisa passar por um juiz para ser legitimada. Nesse caso, são aplicadas as seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
- publicação extraordinária da decisão condenatória.
Vale ressaltar que alguns fatores são considerados na aplicação das sanções. São eles:
- gravidade da infração;
- vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- consumação ou não da infração;
- grau de lesão ou perigo de lesão;
- efeito negativo produzido pela infração;
- situação econômica do infrator;
- cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
- existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
- valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
Como se proteger de fraudes?
De modo geral, podemos dizer que a Lei Anticorrupção se tornou um instrumento eficaz e impulsionador das boas práticas de governança empresarial, mais conhecidas como compliance. Isso acontece, principalmente, por causa das penalidades na esfera administrativa e judicial previstas na legislação.
Diante disso, as empresas que desejam evitar tais penalidades passaram a investir no programa de compliance para prevenir condutas ilícitas. Consequentemente, isso contribui também para a prevenção e combate a fraudes no meio digital.
No caso das empresas, com o crescimento da quantidade de dados e as facilidades em transações financeiras, é fundamental que elas contratem organizações que tenham política de proteção às informações dos seus clientes, com o intuito de evitar problemas maiores. Entre eles, o roubo de dados pessoais e a clonagem de cartões de crédito.
Para os usuários da internet, alguns cuidados no dia a dia são essenciais, principalmente, porque algumas plataformas, como o WhatsApp, têm sido alvo dos criminosos. Por isso, com os métodos usados pelos estelionatários, as medidas de segurança são imprescindíveis para se proteger de golpes futuros.
A seguir, elencamos algumas dicas de como se prevenir dessas fraudes:
- pesquise a idoneidade da empresa;
- cheque as certificações digitais e os selos de segurança;
- dê atenção à qualidade dos textos nos sites;
- busque conhecer a reputação da empresa;
- peça indicações;
- utilize dispositivos seguros e não abra links desconhecidos;
- leia a política do site;
- habilite a verificação em duas etapas para os aplicativos;
- utilize senhas fortes nos aplicativos;
- não abra e-mails de desconhecidos;
- fuja de promoções tentadoras.
Como você pôde ver, é extremamente importante que as empresas estejam atentas à Lei Anticorrupção e, consequentemente, ao compliance. Para isso, devem criar programas com uma série de condutas que possam combater de forma mais efetiva os atos corruptos.
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