16/07/2021 • 5 min. de leitura

Lei Anticorrupção: o que você precisa saber sobre ela!

Um dos principais desafios atuais de Estados democráticos em todo o mundo é o combate à corrupção. Esse é um mal que prejudica toda a sociedade e a Administração Pública.

Levando em conta a globalização das transações comerciais e o avanço da tecnologia, a tentativa de conter a corrupção se tornou um fenômeno mundial. Afinal, tais fatores criam um ambiente propício para crimes virtuais e contribuem para a perpetuação dessas ações.

Frente a esse fato, o poder público brasileiro iniciou processos legislativos para determinar medidas de regulamentação que impedissem, ou buscassem impedir, as práticas de corrupção. No Brasil, a Lei Anticorrupção se tornou um marco essencial para solucionar o problema.

Para que você saiba mais sobre o assunto, preparamos este artigo com as principais informações a respeito da Lei Anticorrupção, destacando quais são as sanções que ela prevê. Continue a leitura e confira!

O que é corrupção e como ela impacta a sociedade?

Em termos gerais, corrupção é o ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com o objetivo de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Trata-se de um acontecimento social, político e econômico mundial que resulta em prejuízos às instituições, dificulta o desenvolvimento econômico e colabora para a instabilidade política e a desigualdade social.

Do que trata a Lei Anticorrupção?

Conhecida, também, como Lei da Empresa Limpa, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, traz diretrizes sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, em âmbito nacional ou estrangeiro.

De modo geral, foi criada para combater de forma mais efetiva os possíveis atos danosos praticados por empresas a entes públicos. dessa forma, visa a coibir condutas corruptas que determinadas empresas têm em relação à Administração Pública, sobretudo, a prática de suborno, e o financiamento de conduta ilícita em contratos e licitações realizados pelo Estado com instituições privadas.

Diante disso, a Lei Anticorrupção aponta uma série de condutas ilícitas e punições civis e administrativas contra organizações que as cometem, o que, até então, não existia no ordenamento jurídico.

Com relação aos atos lesivos, são considerados todos aqueles praticados por pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para quem essa lei se aplica?

Segundo a lei, “as normas se aplicam às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente”.

A seguir, conheça quais são as sanções legais previstas na legislação.

Esfera judicial

No contexto de esfera judicial, a pessoa jurídica deve passar pelo Poder Judiciário para receber a penalidade devida. De acordo com a lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante as respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão julgar o ato, tendo em vista as seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

  • perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
  • suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  • dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

É relevante destacar que a responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não ignora a possibilidade de responsabilização na esfera judicial.

Esfera administrativa

Na esfera administrativa, a pessoa jurídica não precisa passar por um juiz para ser legitimada. Nesse caso, são aplicadas as seguintes sanções:

  • multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
  • publicação extraordinária da decisão condenatória.

Vale ressaltar que alguns fatores são considerados na aplicação das sanções. São eles:

  • gravidade da infração;
  • vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
  • consumação ou não da infração;
  • grau de lesão ou perigo de lesão;
  • efeito negativo produzido pela infração;
  • situação econômica do infrator;
  • cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
  • existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
  • valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.

Como se proteger de fraudes?

De modo geral, podemos dizer que a Lei Anticorrupção se tornou um instrumento eficaz e impulsionador das boas práticas de governança empresarial, mais conhecidas como compliance. Isso acontece, principalmente, por causa das penalidades na esfera administrativa e judicial previstas na legislação.

Diante disso, as empresas que desejam evitar tais penalidades passaram a investir no programa de compliance para prevenir condutas ilícitas. Consequentemente, isso contribui também para a prevenção e combate a fraudes no meio digital.

No caso das empresas, com o crescimento da quantidade de dados e as facilidades em transações financeiras, é fundamental que elas contratem organizações que tenham política de proteção às informações dos seus clientes, com o intuito de evitar problemas maiores. Entre eles, o roubo de dados pessoais e a clonagem de cartões de crédito.

Para os usuários da internet, alguns cuidados no dia a dia são essenciais, principalmente, porque algumas plataformas, como o WhatsApp, têm sido alvo dos criminosos. Por isso, com os métodos usados pelos estelionatários, as medidas de segurança são imprescindíveis para se proteger de golpes futuros.

A seguir, elencamos algumas dicas de como se prevenir dessas fraudes

  • pesquise a idoneidade da empresa;
  • cheque as certificações digitais e os selos de segurança;
  • dê atenção à qualidade dos textos nos sites;
  • busque conhecer a reputação da empresa;
  • peça indicações;
  • utilize dispositivos seguros e não abra links desconhecidos;
  • leia a política do site;
  • habilite a verificação em duas etapas para os aplicativos;
  • utilize senhas fortes nos aplicativos;
  • não abra e-mails de desconhecidos;
  • fuja de promoções tentadoras.

Como você pôde ver, é extremamente importante que as empresas estejam atentas à Lei Anticorrupção e, consequentemente, ao compliance. Para isso, devem criar programas com uma série de condutas que possam combater de forma mais efetiva os atos corruptos.

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Escrito por

Jornalista responsável pela produção de conteúdo da ClearSale, é graduado pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduado em Comunicação Multimídia pela FAAP. Tem 10 anos de experiência em redação e edição de reportagens, tendo participado da cobertura dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo. Renovado após seis meses de estudo e vivência no Canadá, aplica agora seus conhecimentos às necessidades do mundo corporativo na era do Big Data.

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