Abrir uma loja virtual exige que você se preocupe com questões que vão muito além do layout, da escolha dos produtos e de formas de pagamento. É necessário que, por exemplo, verifique e garanta que está cumprindo as regras definidas pela legislação aplicável no seu negócio. Imagine ver todo o esforço indo embora por não atentar às normas legais? Terrível, não é verdade?
O que pouca gente sabe é que o comércio virtual no Brasil tem suas próprias normas, que podem ser bem diferentes daquelas adequadas às lojas físicas. Assim, embora ainda seja muito importante consultar um advogado, entender um pouco mais sobre a Lei do E-commerce pode contribuir muito para o sucesso do seu empreendimento.
E uma excelente maneira de começar é lendo este post que preparamos especialmente para você! Vamos lá?
O Decreto nº 7.962/13, conhecido como Lei do E-commerce, é um dispositivo normativo complementar ao Código de Defesa do Consumidor que regulamenta a atividade do comércio eletrônico no país.
Afinal, com o crescimento das transações pela internet e as inúmeras possibilidades de fazer negócio, foi necessário criar uma legislação mais atual, que pudesse abranger demandas e situações que antes não existiam.
De acordo com o art. 1º da Lei, a contratação no comércio eletrônico deverá abranger os seguintes aspectos:
Da mesma forma que ocorre com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do E-commerce determina que as informações disponibilizadas sejam claras, com a descrição detalhada das ofertas, de modo que o cliente jamais possa ser induzido ao erro.
Devem estar presentes ainda informações referentes aos riscos à segurança, prazos de entrega, seguros, valores de frete e formas de pagamento.
É conveniente destacar o disposto no art. 4º da legislação, que determina a necessidade de apresentação de um resumo do contrato antes que a compra seja finalizada, contendo todas as informações necessárias para que o cliente possa ter certeza dos termos da contratação.
Também é relevante que o consumidor possa exercer seu direito de arrependimento. Ou seja, a possibilidade de desistir da compra em até 7 dias a contar do recebimento.
A transparência, facilidade de atendimento e direito de arrependimento são os alicerces da Lei do E-commerce. No entanto, existem vários pontos que devem ser observados para manter a regularidade das suas atividades.
É imprescindível que o e-commerce tenha uma relação de confiança e transparência com o cliente. Trata-se de algo de suma importância para facilitar a compra: colocar uma descrição detalhada, com o maior número possível de informações, sobre os produtos e serviços, por exemplo, consiste em uma exigência legal.
Dessa forma, devem, obrigatoriamente, constar no seu ponto de comércio eletrônico:
A Lei do E-commerce determina que o atendimento ao cliente precisa ser rápido, claro e eficiente. Além dos cuidados antes e durante a confirmação da compra, deve haver um canal de suporte sempre disponível de forma célere e simples para tirar dúvidas, realizar cancelamentos e reclamações.
De acordo com a norma, a empresa precisa confirmar de maneira imediata o recebimento de reclamações e tem até 5 dias para responder as comunicações dos clientes.
Para tanto, o ideal é criar canais de atendimento e utilizar a tecnologia para auxiliar. Hoje em dia, existem diversos dispositivos que contam com inteligência artificial para realizar essa triagem e facilitar o atendimento.
O processo de compra também deve ser fácil e bem informado, sempre utilizando métodos que previnam fraudes e protejam as informações dos consumidores.
Nesse caso, a Lei do E-commerce apenas reforça o dispositivo que já existia no CDC e protege o direito do consumidor de se arrepender em até 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto. E isso vale para compras feitas por qualquer plataforma.
É imperativo que o e-commerce informe os meios para que o cliente consiga realizar a devolução. Essa etapa deverá ser realizada por meio do mesmo método usado para completar a compra.
O cliente precisa ser informado sobre as condições da devolução, como tipo de embalagem, necessidade de envio de nota ou uso de códigos postais.
Se você não quer ou não pode contratar um serviço de consultoria especializada, o primeiro passo para se adequar à norma é ler o texto em sua integralidade. A partir daí, é possível entender quais medidas devem ser aplicadas. Veja algumas:
O Brasil é um país com um conjunto legislativo extenso e complexo. Assim, mais do que as leis gerais, como os Códigos Civil, Penal e Trabalhista, existem normas específicas que regulam atividades de modo segmentado.
No caso das lojas virtuais, é apropriado atentar primeiramente ao Código de Defesa do Consumidor. A partir daí, você deve observar o disposto no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados. Essas normas buscam um equilíbrio entre os interesses do cliente e da empresa, sempre preservando os direitos dos mais vulneráveis.
Adequar sua empresa à Lei do E-commerce e demais dispositivos é uma forma de evitar penalidades graves, que podem gerar prejuízos e, até mesmo, inviabilizar seu negócio. Por isso, investir em consultorias especializadas e ferramentas que possam auxiliar você na eficiência dos processos é um cuidado que não pode ficar de fora do seu plano de negócios.
Se essa dica foi interessante para você, não espere mais para ter acesso a muitas outras informações interessantes. Leia sobre as formas de proteger seu e-commerce com as soluções antifraude da ClearSale!