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Fintechs poderão emitir cartões de crédito. Saiba como evitar fraudes
Atendendo a uma recomendação recente do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional autorizou, na última quinta-feira (26/03), fintechs de crédito que operam como Sociedades de Crédito Direto a emitir cartões de crédito aos consumidores. Com a medida, as entidades esperam incentivar a concorrência saudável e o acesso ao crédito para empresas e pessoas físicas, inclusive para aquelas que não costumam usar produtos e serviços de instituições financeiras.
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“As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito, constituem importante canal de concessão de crédito, pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros”, diz o Banco Central em nota oficial.
A autorização, que passa a valer a partir de 4 de maio, é uma das estratégias do Banco Central para aumentar a concorrência saudável no mercado e aumentar a movimentação da economia neste período de crise. “Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários”, ressalta a entidade em sua comunicação oficial.
Fraudes na emissão de cartões
Com a autorização, no entanto, já surge um ponto de atenção inerente a praticamente todas as ofertas de produtos e serviços do mercado financeiro: a fraude. Afinal de contas, como empresas que ainda não emitem cartões de crédito poderão começar a fazê-lo de maneira segura e confiável, mesmo que ainda não haja, por parte delas, experiência no segmento?
A resposta, obviamente, não é tão simples, mas pode ser menos complicada do que se imagina, desde que se entenda todas as etapas de cada processo, tanto da emissão do cartão de crédito quanto do trabalho antifraude que ele necessita.
Tecnologia para o bem e para o mal
Fintechs – empresas que já podem fazer operações de crédito e emitir moeda eletrônica – estão mais adaptadas a um modelo de negócio que facilita a concessão de cartões de crédito na modalidade virtual.
O problema é que tamanha modernidade não trouxe facilidades apenas para instituições financeiras e consumidores, já que também chamou a atenção de fraudadores e cibercriminosos que buscam, constantemente, brechas em sistemas de segurança que possam facilitar a fraude.
O avanço tecnológico fez, por exemplo, com que os fraudadores não precisassem mais ter acesso aos cartões de crédito para cloná-los. Com a disseminação dos chips e desbloqueio por senha – atualmente, 95% dos cartões em circulação no Brasil possuem chip, segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito) –, a incidência de clonagens caiu muito nos últimos anos, pois a maioria das fraudes agora acontece em ambiente digital, por meio do uso indevido dos dados do titular do cartão.
Roubo de dados e fraude de identidade
O roubo de dados é conhecido como fraude de identidade, já que o fraudador se passa por uma pessoa que não é – crime conhecido legalmente como falsidade ideológica – para adquirir produtos e serviços de maneira ilícita.
Segundo o ABI Research, o Brasil tem o maior índice de fraudes de identidade da América Latina. Dados da Fecomércio mostram que o país tem pelo menos R$ 60 bilhões em prejuízos oriundos deste tipo de crime a cada ano.
As fraudes dificultam a manutenção da melhor experiência dos usuários e cria diversos problemas relacionados à imagem de uma instituição, o que pode levar a perdas maiores do que o prejuízo financeiro propriamente dito, principalmente em tempos nos quais a reverberação de reclamações ganhou rapidez e escala por meio das redes sociais.
Como evitar fraudes na emissão de cartões
A inovação contínua é condição básica para o desenvolvimento de sistemas eficientes de segurança. Ferramentas modernas – Inteligência Artificial, Machine Learning, Behavior Analytics, etc – tornam possível calibrar sistemas sofisticados com dados para mapear o comportamento de indivíduos no mundo digital.
Ao combinar esta tecnologia com mão de obra ultra especializada, cria-se um sistema antifraude que entrega muita eficiência com pouquíssimo tempo de resposta.
Vale lembrar que estudos recentes de consultorias mostram que os investimentos das instituições em soluções contra fraudes de identidade vão chegar a US$ 10,4 bilhões até 2023.
Soluções modernas já estão no mercado
O mercado já conta com soluções de empresas especializadas em combate a fraudes que são capazes de otimizar a identificação de ameaças, gerar rapidez na investigação de alertas e na correção de problemas e podem reduzir significativamente a incidência de falsos-positivos nas análises de cada solicitação.
Para evitar fraudes, além de todas as práticas de segurança comuns a todas as instituições financeiras hoje em dia, é fundamental ir além e buscar parceiros que conheçam a ação de fraudadores nos mais minuciosos detalhes, incluindo o contexto de cada transação e das tentativas de fraudes existentes em cada uma delas.
Data Trust da ClearSale
Na ClearSale, por exemplo, o Data Trust é a solução voltada à validação inteligente de cadastros. “O Data Trust incrementa, de maneira radical, a gestão de fraude das empresas, por sua eficiente qualificação dos dados informados em qualquer cadastro necessário para venda de serviços nos mais variados segmentos. Diante dos contínuos vazamentos de dados, é imprescindível contar com o Data Trust para saber interpretar quais dados são legítimos e quais são maliciosos, garantindo a confiança no bom consumidor e evitando a geração de fricção em falsos-positivos”, afirma Márcio Dantas, diretor de Produtos da ClearSale.
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Com mais de 370 insights divididos em 16 categorias – como gestão de risco, histórico de fraude, idade do dado, geolocalização, característica digital, força dos vínculos dos dados, características de device –, o Data Trust é uma camada de interpretação que suporta as empresas na identificação de falsidade ideológica em processos de cadastro e subscrição, com um rico conjunto de variáveis e auxílio valioso do consumidor legítimo.
As empresas podem inserir os retornos dos insights e o rating em suas regras de autenticação do consumidor como variáveis, com evidente aumento de precisão nas decisões.
Além disso, quando uma resposta é negativa e a fraude é identificada, é recomendado que a empresa não autentique o consumidor se houver tempo hábil, ou realize processos de bloqueio de entrega, instalação ou prestação do serviço em questão.
“Garantir que os dados informados realmente pertencem ao legítimo consumidor, e não a um fraudador, afastam danos severos à imagem de uma instituição, além de evitar multas como a caracterizada na Lei Geral de Proteção de Dados, que pode chegar a 2% do faturamento total da empresa”, finaliza Dantas.
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