Diante da revolução digital e do advento da Indústria 4.0, os dados se tornaram o novo petróleo. Afinal, com as informações corretas é possível traçar o perfil comportamental dos consumidores e direcionar estratégias de marketing cada vez mais efetivas.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é uma norma publicada com a intenção de preservar os titulares de possíveis abusos e garantir que suas informações não fossem mais utilizadas de forma indiscriminada e danosa.
Portanto, se você quer deixar seu comércio virtual adequado às novas normatizações, continue por aqui e entenda a relação da LGPD no e-commerce!
A Lei nº 13709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, é um dispositivo legal baseado na GDPR – General Data Protection Regulation, regulamento sobre a privacidade de dados na Europa.
No Brasil, a norma dispõe sobre o tratamento de Dados Pessoais tanto no meio digital quanto físico, por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger direitos fundamentais, privacidade e liberdade.
Com o advento das novas tecnologias, Big Data e Indústria 4.0, cada vez mais as empresas coletam e tratam dados para direcionar suas operações. É muito provável que você já tenha fornecido seu e-mail e CPF em inúmeras plataformas digitais antes mesmo de pensar em comprar algo.
No entanto, você já se questionou o que seria feito com essas informações? Ocorre que todos esses dados, assim como informações de pesquisa e produtos de interesse estão sendo mapeados e compilados para aprimorar sua experiência de consumo, mas também para obter vantagens.
Nesse cenário, o uso indiscriminado das informações, o aumento do número de golpes, venda e furto de bancos de dados começaram a gerar graves danos aos titulares dos dados.
E para combater esses abusos foi necessário criar uma legislação para proteger essas pessoas e colocar limites nas ações das empresas. A partir daí, tendo como base a GDPR europeia, foi criada a LGPD.
De acordo com o art. 3.º da LGPD, a legislação deverá ser aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Dessa forma, todas as empresas que tratem dados pessoais precisam estar adequadas à lei.
Esse por si só já é um indicativo da importância de alinhar a LGPD para e-commerce. No entanto, independentemente das multas e penalidades previstas pela lei para quem deixar de se adequar, existem outros fatores envolvidos.
Um deles é o efeito cascata. Como se adequar à norma é uma obrigação e ela prevê o dever de fiscalizar, cada vez mais fornecedores e parceiros exigirão que você esteja em adequação.
Da mesma forma, os consumidores estão sempre atentos, e deixar de observar a legislação pode reduzir sua credibilidade no mercado. Afinal, um escândalo envolvendo vazamento de dados pode comprometer bastante a confiança do consumidor na sua empresa.
Adequar o e-commerce à LGPD é um trabalho que exige atenção a diversos detalhes. Garantir o consentimento informado e destacado do cliente, além de estabelecer políticas de privacidade e segurança bem delimitadas são alguns deles.
Além disso, utilizar sistemas de segurança antifraude, manter antivírus atualizados e monitoramento constante são formas de aplicar todos os recursos possíveis para garantir a proteção das informações.
A plataforma deve contar ainda com um canal de comunicação exclusivo para que o titular possa obter informações sobre seus dados. Da mesma forma, o nome da pessoa responsável por esse trabalho deve estar destacado.
Embora o processo de adequação possa parecer trabalhoso em um primeiro momento, certamente será benéfico para todos os envolvidos.
Os clientes terão a certeza de que estão apostando em uma empresa que preza pela sua segurança e sentirão confiança em realizar cadastros e fornecer dados. Para a empresa, o uso de sistemas mais seguros contribuirá para evitar golpes e fraudes que geram graves prejuízos tanto financeiros quanto imateriais.
A melhor maneira de se adequar corretamente à lei é contratar uma empresa especializada. Um profissional capacitado identificará os pontos problemáticos e indicará as melhores soluções para a proteção do seu e-commerce.
Contudo, um bom começo é ler a lei em sua integralidade e pensar se você atende às suas determinações. Segue os passos principais:
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de penalidades para quem infringir suas normas. De acordo com o art. 52 da legislação, os agentes responsáveis pelas infrações ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados:
Essas penalidades serão aplicadas depois de um processo administrativo, de forma isolada ou cumulativa, dependendo do caso concreto e considerando diversos fatores. Por exemplo, a gravidade, danos causados, boa-fé do infrator, proporcionalidade, condições econômicas do infrator e reincidência.
Como se pôde perceber, a LGPD já está em vigor e precisa ser respeitada. A inobservância de seus dispositivos pode gerar sanções graves, além de processos judiciais para reparação de danos. Sendo assim, em relação à LGPD no e-commerce, é muito importante investir na segurança do seu negócio.
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