19/07/2022 • 5 min. de leitura

LGPD no e-commerce: como a lei afeta as lojas virtuais?

Se você quer deixar seu comércio virtual adequado às mais recentes normatizações, leia nosso post e entenda a relação entre a LGPD e e-commerce!

Diante da revolução digital e do advento da Indústria 4.0, os dados se tornaram o novo petróleo. Afinal, com as informações corretas é possível traçar o perfil comportamental dos consumidores e direcionar estratégias de marketing cada vez mais efetivas.

Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é uma norma publicada com a intenção de preservar os titulares de possíveis abusos e garantir que suas informações não fossem mais utilizadas de forma indiscriminada e danosa.

Portanto, se você quer deixar seu comércio virtual adequado às novas normatizações, continue por aqui e entenda a relação da LGPD no e-commerce!

O que é LGPD?

A Lei nº 13709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, é um dispositivo legal baseado na GDPR – General Data Protection Regulation, regulamento sobre a privacidade de dados na Europa.

No Brasil, a norma dispõe sobre o tratamento de Dados Pessoais tanto no meio digital quanto físico, por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger direitos fundamentais, privacidade e liberdade.

Como surgiu?

Com o advento das novas tecnologias, Big Data e Indústria 4.0, cada vez mais as empresas coletam e tratam dados para direcionar suas operações. É muito provável que você já tenha fornecido seu e-mail e CPF em inúmeras plataformas digitais antes mesmo de pensar em comprar algo.

No entanto, você já se questionou o que seria feito com essas informações? Ocorre que todos esses dados, assim como informações de pesquisa e produtos de interesse estão sendo mapeados e compilados para aprimorar sua experiência de consumo, mas também para obter vantagens.

Nesse cenário, o uso indiscriminado das informações, o aumento do número de golpes, venda e furto de bancos de dados começaram a gerar graves danos aos titulares dos dados.

E para combater esses abusos foi necessário criar uma legislação para proteger essas pessoas e colocar limites nas ações das empresas. A partir daí, tendo como base a GDPR europeia, foi criada a LGPD.

Qual a importância de adequar a LGPD no e-commerce?

De acordo com o art. 3.º da LGPD, a legislação deverá ser aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Dessa forma, todas as empresas que tratem dados pessoais precisam estar adequadas à lei.

Esse por si só já é um indicativo da importância de alinhar a LGPD para e-commerce. No entanto, independentemente das multas e penalidades previstas pela lei para quem deixar de se adequar, existem outros fatores envolvidos.

Um deles é o efeito cascata. Como se adequar à norma é uma obrigação e ela prevê o dever de fiscalizar, cada vez mais fornecedores e parceiros exigirão que você esteja em adequação.

Da mesma forma, os consumidores estão sempre atentos, e deixar de observar a legislação pode reduzir sua credibilidade no mercado. Afinal, um escândalo envolvendo vazamento de dados pode comprometer bastante a confiança do consumidor na sua empresa.

Quais os pontos de atenção em relação à LGPD para e-commerce?

Adequar o e-commerce à LGPD é um trabalho que exige atenção a diversos detalhes. Garantir o consentimento informado e destacado do cliente, além de estabelecer políticas de privacidade e segurança bem delimitadas são alguns deles.

Além disso, utilizar sistemas de segurança antifraude, manter antivírus atualizados e monitoramento constante são formas de aplicar todos os recursos possíveis para garantir a proteção das informações.

A plataforma deve contar ainda com um canal de comunicação exclusivo para que o titular possa obter informações sobre seus dados. Da mesma forma, o nome da pessoa responsável por esse trabalho deve estar destacado.

Quais os impactos para as lojas virtuais?

Embora o processo de adequação possa parecer trabalhoso em um primeiro momento, certamente será benéfico para todos os envolvidos.

Os clientes terão a certeza de que estão apostando em uma empresa que preza pela sua segurança e sentirão confiança em realizar cadastros e fornecer dados. Para a empresa, o uso de sistemas mais seguros contribuirá para evitar golpes e fraudes que geram graves prejuízos tanto financeiros quanto imateriais.

Como se adaptar à LGPD?

A melhor maneira de se adequar corretamente à lei é contratar uma empresa especializada. Um profissional capacitado identificará os pontos problemáticos e indicará as melhores soluções para a proteção do seu e-commerce.

Contudo, um bom começo é ler a lei em sua integralidade e pensar se você atende às suas determinações. Segue os passos principais:

  • estudar a lei;
  • implementar programas de governança, risco, compliance e segurança;
  • mapear a coleta dos dados;
  • certificar o sistema;
  • desenvolver boas estratégias.

Quais as consequências de não se adaptar à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de penalidades para quem infringir suas normas. De acordo com o art. 52 da legislação, os agentes responsáveis pelas infrações ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Essas penalidades serão aplicadas depois de um processo administrativo, de forma isolada ou cumulativa, dependendo do caso concreto e considerando diversos fatores. Por exemplo, a gravidade, danos causados, boa-fé do infrator, proporcionalidade, condições econômicas do infrator e reincidência.

Como se pôde perceber, a LGPD já está em vigor e precisa ser respeitada. A inobservância de seus dispositivos pode gerar sanções graves, além de processos judiciais para reparação de danos. Sendo assim, em relação à LGPD no e-commerce, é muito importante investir na segurança do seu negócio.

Quer saber mais sobre esse tema? Então, continue navegando conosco e veja como a atuação da ClearSale atende às normas da LGPD!

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A ClearSale é especialista em soluções antifraude nos mais diversos segmentos, como e-commerce, mercado financeiro, vendas diretas, telecomunicações e seguros, sendo pioneira no mapeamento do comportamento do consumidor digital. A empresa equilibra tecnologia e profissionais especializados para entregar os melhores indicadores aos clientes e movimentar o mercado com segurança e confiança.

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