21/02/2023 • 7 min. de leitura

Lei 9613/98: saiba o que diz a Lei da Lavagem de Dinheiro

Você sabe o que diz a Lei 9.613/98? Ela é de suma importância para a economia, pois trata de fraudes relacionadas à lavagem de dinheiro. Por isso, precisa ser conhecida e entendida por todos, especialmente quem tem cargo de responsabilidade em empresas.

O time da ClearSale elaborou este artigo para ajudar você a entender o que a lei define como crime e quais são as penalidades previstas, além de conhecer as formas de se prevenir contra a lavagem de dinheiro.

Confira os principais tópicos sobre o assunto!

O que é a Lei 9.613/98?

A Lei 9.613, de 1998, trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Ela também traz elementos sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para atividades ilícitas e cria o Conselho de Atividades Financeiras (COAF).

Em 1988, em Viena, capital da Áustria, foi realizada a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Esse evento, que ficou conhecido como Convenção de Viena, tratou a lavagem de dinheiro como sendo o motor das empresas envolvidas com o tráfico de drogas, por explorarem o sistema bancário global e brechas nas leis internacionais para movimentar dinheiro e garantir suas operações.

Nos anos seguintes, convenções, tratados e declarações de órgãos internacionais como a ONU trouxeram disposições para o combate à lavagem de dinheiro que, entre outras coisas, também acaba por financiar o terrorismo.

Vários países criaram leis e dispositivos para combater esse tipo de crime, inclusive o Brasil, que criou, em 1998, a Lei da qual estamos tratando neste artigo.

Quais são os principais pontos da Lei 9.613/98?

Segundo a Lei 9.613/98, a lavagem de dinheiro ocorre quando se tenta ocultar ou dissimular o uso de bens, direitos e valores que venham de ações ilegais. Ou seja, pratica o crime toda pessoa que:

  • usa meios para transformar esses valores em ativos lícitos;
  • recebe, guarda, movimenta, troca ou negocia dinheiro de origem ilícita;
  • importa ou exporta bens com valores que não sejam os verdadeiros;
  • utiliza, em suas atividades econômicas ou financeiras, dinheiro, bens ou valores que venham de ações criminosas;
  • participa de empresas ou grupos, mesmo sabendo que estão ligados à prática de crimes.

Assim, você pode perceber que, mesmo que alguém não cometa diretamente o crime nem se beneficie dele, uma pessoa também está implicada criminalmente apenas por trabalhar em uma empresa que cotidianamente pratica atividades ilegais e pode ser penalizada por isso, já que tem conhecimento e opta por não denunciar.

A Lei 9.613/98 define as penalidades para os crimes de lavagem de dinheiro, incluindo:

  • advertência;
  • multa pecuniária de até R$ 20 milhões;
  • inabilitação de até 10 anos para o cargo de administrador de empresas;
  • cassação ou suspensão de registros (para exercício das atividades por meio das quais foi praticada a lavagem de dinheiro) e licenças de operação ou funcionamento.

Além disso, a lei traz a pena criminal de reclusão de 3 a 10 anos, aplicada para condenações mais graves.

Essas penas podem variar?

Todas essas penas podem ser aumentadas em até dois terços, se houver reincidência nos delitos ou se forem feitos por meio de uma organização criminosa.

Da mesma forma, elas podem ser reduzidas em até dois terços, com cumprimento em regime aberto ou semiaberto, caso a pessoa imputada colabore de livre e espontânea vontade, prestando esclarecimentos que ajudem na apuração das infrações, na identificação dos envolvidos ou na localização dos valores, bens ou direitos objetos do crime.

A tentativa de lavar dinheiro é crime?

Segundo a lei, tentar realizar uma ação ilegal é um crime presumido, ou seja, é quando alguém inicia a execução, mas não vai até o fim por motivos que vão além da sua vontade.

Nesses casos, as penalidades são as mesmas previstas para o crime de lavagem de dinheiro que foi levado a cabo, reduzidas de um a dois terços.

Quais são as etapas da lavagem de dinheiro?

Lavar dinheiro é, em outras palavras, simular operações financeiras que façam os recursos de origem criminosa parecerem legais. Quer um exemplo?

Quem emite notas fiscais falsas referentes a serviços que nunca prestou está "lavando dinheiro". Isso, geralmente, é feito para encobrir dinheiro recebido por venda de drogas, vindo de propinas ou sonegado na declaração à Receita Federal.

Esse processo se dá em três etapas. Veja a seguir.

Colocação

Também chamada de placement, é aquela em que o dinheiro oriundo da ação fraudulenta é inserido dentro do sistema financeiro. Ocorre durante eventos como:

  • contrabando de mercadorias;
  • envio de alto volume de moedas para fora do país por meios ilegais como no caso dos doleiros;
  • emissão de cheques administrativos;
  • compra de ativos não financeiros (imóveis, veículos etc.);
  • depósitos em contas de “laranjas” e afins.

Ocultação

Na etapa de ocultação (ou layering), acontece o distanciamento dos recursos da sua origem ilegal para dificultar o rastreamento. Isso pode ser feito usando depósitos em contas no exterior, mesclando esse dinheiro com rendas obtidas em atividades legítimas, fazendo transferências entre contas ou, ainda, realizando exportações fictícias, superfaturadas ou subfaturadas.

Integração

Na integração (ou integration), o objetivo é criar uma fachada de legalidade para a origem dos valores, bens e direitos obtidos com a atividade ilegal e inserir todos eles na economia formal. 

Assim, eles podem ser usados posteriormente em proveito pessoal. Aqui, estão incluídos investimentos estrangeiros em empresas envolvidas no esquema, realização de empréstimos e leasing, recebimento de dinheiro de cassinos, bingos ou loterias, como se fossem prêmios legítimos.

Quais são as tecnologias utilizadas para esse tipo de golpe atualmente?

A lavagem de dinheiro também acontece no meio virtual. Uma das formas mais comuns são as transferências eletrônicas entre contas bancárias com a proteção do anonimato. Acontece que os registros online dificultam essas intenções, por isso, os crimes virtuais utilizam frequentemente a tecnologia das criptomoedas como Bitcoin, Ethereum e afins.

Já foram identificadas algumas técnicas usadas por cibercriminosos, como a conversão de criptomoedas em dinheiro real por meio de taxas de pagamento em bancos. Mesmo que essa prática esteja proibida, os sistemas de criptografia são usados para proteger os registros das transações.

Além disso, a grande especulação em torno das criptomoedas incentiva seu uso para cometer ilegalidades internacionalmente. Como ainda não existem leis criadas pelo Banco Central para regulamentar as criptomoedas, elas acabam sendo usadas tanto para ocultar os recursos de origem ilegal como fazer com que circulem pelo mundo afora. 

Uma outra forma de lavar dinheiro online é por meio de jogos, onde é possível converter dinheiro para o meio virtual ou usá-lo para aquisição de bens e serviços dentro do jogo e, depois, fazer a operação contrária.

Também já foram detectadas fraudes relacionadas à lavagem de dinheiro usando redes sociais. Não só as pessoas mais velhas têm mais risco de serem enganadas, mas adolescentes vêm sendo aliciados como “mulas”, recrutadas para receber dinheiro em suas contas e depois transferi-lo para terceiros, recebendo uma comissão.

É importante lembrar que, de acordo com a lei 9.613, quem participa do esquema fraudulento também é considerado criminoso. O fato é que, na era virtual, com o advento dos sites ponto a ponto, dos bancos online e das criptomoedas, a lavagem de dinheiro tende a se proliferar, pois esses recursos tornam muito mais difícil capturar os criminosos envolvidos.

Como as empresas podem se proteger?

A prevenção à lavagem de dinheiro é um tema recorrente nas empresas, pois qualquer uma pode ser, voluntária ou involuntariamente, usada para intermediar crimes. Por isso, é importante tomar medidas para se proteger, como:

  • manter registros das empresas com as quais são realizados negócios: a lei 9.613 determina que os clientes devem ser identificados e ter cadastros atualizados, bem como as transações financeiras acima dos limites definidos pelas autoridades. Esses registros devem ser guardados por, pelo menos, cinco anos após o encerramento da conta ou data da transação;
  • ter controles e políticas de acordo com o volume das operações realizadas: isso pode ser feito por meio da elaboração de normas de compliance e adoção de soluções para a prevenção e o gerenciamento de riscos;
  • colaborar com autoridades e órgãos fiscalizadores: mantendo seus cadastros e dados atualizados nos órgãos competentes e atendendo a eventuais requisições do COAF. Esse cuidado inclui comunicar em até 24 horas qualquer operação suspeita com indício de crime (mesmo que não seja levada a cabo), sem avisar a qualquer outra pessoa sobre essa ação.

Como você pode ver, a lavagem de dinheiro é um crime atual que ocorre diariamente em meios virtuais ou da forma mais tradicional. Por isso, é importante tomar medidas de segurança e estar atento e atualizado a respeito das leis para evitar ser envolvido em esquemas fraudulentos. 

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